Posso registrar o meu nome como marca?

A marca é um sinal distintivo cujas funções principais são identificar a origem e distinguir os produtos ou serviços de outros idênticos, semelhantes ou afins de origem diversa.

Além disso, a marca não se confunde com o nome empresarial (aquele utilizado para abrir uma empresa e constará no CNPJ), nem com o nome fantasia (nome popular da empresa), muito menos com o nome de domínio (endereço eletrônico utilizado para localizar o seu negócio na internet).

É bom lembrar que a marca é um ativo relevante e fator de diferenciação.

A propriedade de uma marca será concedida por meio de concessão de um registro perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).

A partir do registro, será conferido o direito de propriedade e uso exclusivo dentro do território nacional, prevenindo o uso não autorizado da marca.

O pedido de registro deve ser solicitado ao INPI por meio do preenchimento de formulário próprio, que deve ser entregue junto com o arquivo da imagem, podendo ser feito pelo próprio dono da marca ou por advogado (mediante procuração).

Antes de solicitar o registro, é importante realizar uma pesquisa de viabilidade, ou seja, fazer uma verificação quanto a existência de registro anterior que impossibilite novo requerimento.

Eu posso registrar meu nome como marca?

A nossa legislação permite que nomes próprios e sobrenomes sejam registrados como marca, desde que com o consentimento do titular, sucessores ou herdeiros.

Nome civil é a composição completa do nome de pessoa física, nele compreendido o nome e o sobrenome, conforme constante do Registro Civil de Pessoas Naturais, ou sua forma abreviada.

Diante da possibilidade de existir um homônimo, nos casos de marcas constituídas por patronímico, nome de família e nome civil, o registro será concedido a quem primeiro depositar.

Pseudônimo ou nome artístico

Para registrar um pseudônimo ou nome artístico é necessária a autorização escrita do seu titular para cada pedido que for efetuado.

Considera-se nome artístico a denominação pela qual uma pessoa ou um grupo de pessoas é conhecido em seu ramo de atividade (no meio artístico em geral).

Hoje, vários artistas, influenciadores digitais, músicos e DJs já efetuaram o registro do seu nome artístico ou do pseudônimo, garantindo exclusividade.

Prazos e taxas

O procedimento de registro de marca envolve o pagamento de taxas ao INPI, tanto na hora do pedido, quanto em caso de eventual concessão.

É bom lembrar que existe uma taxa que deverá ser paga quando o registro for concedido, o prazo para o pagamento é de 60 dias, com a possibilidade de um prazo adicional de 30 dias, considerado extraordinário e de valor maior.

Cuidado: caso não efetue o pagamento desta taxa no prazo, o seu pedido será arquivado e você terá que efetuar um novo pleito, correndo o risco de um possível indeferimento.

Por último, quanto ao tempo, um pedido de registro costuma demorar aproximadamente de 6 a 10 meses, podendo variar a depender das circunstâncias.

Conclusão

Diante do que falamos, é fácil notar que um pedido de registro de marca envolve um sistema complexo e burocrático, demandando cuidados específicos que, se não forem observados, poderão causar o indeferimento do pedido ou gerar custos adicionais desnecessários.

Por isso, contamos com um time especializado para te ajudar nessas etapas.

Está com dúvidas sobre como registrar a sua marca? Entre em contato!

Faça o download do nosso material de apoio!  

A proteção dos direitos autorais com blockchain

O direito autoral é o ramo da propriedade intelectual que confere ao autor proteção sobre obras literárias, artísticas, musicais e científicas.

A proteção ao direito autoral é automática e o registro é considerado facultativo.

Falando de uma forma simples, a proteção de obras artísticas e literárias, como, por exemplo, livro, filme ou música, independe de um registro prévio, ou seja, basta tão somente a publicidade para o reconhecimento do respectivo direito autoral.

Isso porque o registro é uma faculdade do autor com o objetivo de comprovar a anterioridade, mas não é constitutivo de direito.

Cuidado para não confundir a circunstância de que para as marcas e patentes é indispensável que seja realizado o registro no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI).

O uso de blockchain para o registro de direitos autorais

A tecnologia blockchain, utilizada nas bitcoins, é um sistema que permite registrar e rastrear o envio e recebimento de informações pela internet.

O blockchain atua como um livro de registros, ou seja, sempre que alguém realizar uma transação, ela será registrada para certificar a autoria, incluindo a respectiva data e hora em que o registro foi feito. Nesse passo, os registros serão armazenados em blocos (daí o nome blockchain), eliminando intermediários.  

Essa prática vem ganhando espaço entre legaltechs que, com o objetivo de poder provar antecedência de um registro, atestam o depósito de um determinado documento que, no caso, pode ser uma letra de música, uma obra literária, uma imagem etc.

O registro em blockchain traz algumas vantagens como a preservação da obra, transparência, registro da autoria e, principalmente, custo baixo e agilidade.

A título de exemplo, desde 2020, a Câmara Brasileira de Livros passou a oferecer o registro de direitos autorais por blockchain de obras literárias e artísticas.

Embora o registro seja considerado facultativo, ter um certificando comprovando a data, hora e autoria, é essencial para garantir segurança à sua criação.

Portanto, ainda que pendente de melhor regulamentação, é possível perceber que, hoje, o registro em blockchain é uma opção viável para proteger os direitos autorais.

Se precisar de ajuda: Entre em contato!

Por fim, elaboramos um material de apoio sobre os benefícios do registro de marca.