A marca é um sinal distintivo cujas funções principais são identificar a origem e distinguir os produtos ou serviços de outros idênticos, semelhantes ou afins de origem diversa.
Além disso, a marca não se confunde com o nome empresarial (aquele utilizado para abrir uma empresa e constará no CNPJ), nem com o nome fantasia (nome popular da empresa), muito menos com o nome de domínio (endereço eletrônico utilizado para localizar o seu negócio na internet).
É bom lembrar que a marca é um ativo relevante e fator de diferenciação.
A propriedade de uma marca será concedida por meio de concessão de um registro perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).
A partir do registro, será conferido o direito de propriedade e uso exclusivo dentro do território nacional, prevenindo o uso não autorizado da marca.
O pedido de registro deve ser solicitado ao INPI por meio do preenchimento de formulário próprio, que deve ser entregue junto com o arquivo da imagem, podendo ser feito pelo próprio dono da marca ou por advogado (mediante procuração).
Antes de solicitar o registro, é importante realizar uma pesquisa de viabilidade, ou seja, fazer uma verificação quanto a existência de registro anterior que impossibilite novo requerimento.
Eu posso registrar meu nome como marca?
A nossa legislação permite que nomes próprios e sobrenomes sejam registrados como marca, desde que com o consentimento do titular, sucessores ou herdeiros.
Nome civil é a composição completa do nome de pessoa física, nele compreendido o nome e o sobrenome, conforme constante do Registro Civil de Pessoas Naturais, ou sua forma abreviada.
Diante da possibilidade de existir um homônimo, nos casos de marcas constituídas por patronímico, nome de família e nome civil, o registro será concedido a quem primeiro depositar.
Pseudônimo ou nome artístico
Para registrar um pseudônimo ou nome artístico é necessária a autorização escrita do seu titular para cada pedido que for efetuado.
Considera-se nome artístico a denominação pela qual uma pessoa ou um grupo de pessoas é conhecido em seu ramo de atividade (no meio artístico em geral).
Hoje, vários artistas, influenciadores digitais, músicos e DJs já efetuaram o registro do seu nome artístico ou do pseudônimo, garantindo exclusividade.
Prazos e taxas
O procedimento de registro de marca envolve o pagamento de taxas ao INPI, tanto na hora do pedido, quanto em caso de eventual concessão.
É bom lembrar que existe uma taxa que deverá ser paga quando o registro for concedido, o prazo para o pagamento é de 60 dias, com a possibilidade de um prazo adicional de 30 dias, considerado extraordinário e de valor maior.
Cuidado: caso não efetue o pagamento desta taxa no prazo, o seu pedido será arquivado e você terá que efetuar um novo pleito, correndo o risco de um possível indeferimento.
Por último, quanto ao tempo, um pedido de registro costuma demorar aproximadamente de 6 a 10 meses, podendo variar a depender das circunstâncias.
Conclusão
Diante do que falamos, é fácil notar que um pedido de registro de marca envolve um sistema complexo e burocrático, demandando cuidados específicos que, se não forem observados, poderão causar o indeferimento do pedido ou gerar custos adicionais desnecessários.
Por isso, contamos com um time especializado para te ajudar nessas etapas.
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