INPI autoriza registro de slogans no Brasil: mudança histórica em 2024

Em uma mudança histórica para o mercado publicitário brasileiro, o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) revolucionou sua política sobre registro de slogans em marcas a partir de novembro de 2024.

Esta novidade impacta diretamente empresas e profissionais de marketing que utilizam frases publicitárias em suas estratégias de branding, como forma de impactar os consumidores.

O que é um slogan e por que ele é importante?

Slogans são aquelas frases curtas e memoráveis que capturam a essência de uma marca. São verdadeiras “armas secretas” do marketing, criando conexões instantâneas com o consumidor.

Pense em clássicos mundiais como o “Just do it” da Nike, o “Taste The Feeling” da Coca-Cola, ou o “Think Different” da Apple – todos deixaram marcas profundas na cultura popular mundial.

A mudança histórica do INPI

Até novembro de 2024, o cenário era bem diferente. O INPI rejeitava sistematicamente pedidos de registro de slogans, com casos emblemáticos como o “Amo Muito Tudo Isso” do McDonald’s em 2009. Esta frase, versão brasileira do famoso “I’m Lovin’ It”, exemplifica perfeitamente como a política anterior impactava grandes marcas no mercado nacional.

Principais impactos da nova interpretação:

  • Empresas agora podem registrar oficialmente seus slogans
  • Maior proteção legal para conteúdo criativo publicitário
  • Alinhamento com práticas internacionais de propriedade intelectual
  • Modernização do sistema brasileiro de registro de marcas

O que fazer agora?

Com esta nova interpretação do artigo 124 da Lei de Propriedade Industrial (LPI), empresas e profissionais de marketing devem considerar seriamente a proteção legal de seus slogans. A recomendação é buscar orientação especializada em propriedade intelectual para garantir a proteção adequada deste valioso ativo de marca.

Esta modernização, portanto, significa um importante passo para a proteção da propriedade intelectual no Brasil, colocando o país em sintonia com as principais práticas internacionais de registro de marcas.

Para saber mais sobre o assunto, entre em contato conosco.

Posso registrar o meu nome como marca?

A marca é um sinal distintivo cujas funções principais são identificar a origem e distinguir os produtos ou serviços de outros idênticos, semelhantes ou afins de origem diversa.

Além disso, a marca não se confunde com o nome empresarial (aquele utilizado para abrir uma empresa e constará no CNPJ), nem com o nome fantasia (nome popular da empresa), muito menos com o nome de domínio (endereço eletrônico utilizado para localizar o seu negócio na internet).

É bom lembrar que a marca é um ativo relevante e fator de diferenciação.

A propriedade de uma marca será concedida por meio de concessão de um registro perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).

A partir do registro, será conferido o direito de propriedade e uso exclusivo dentro do território nacional, prevenindo o uso não autorizado da marca.

O pedido de registro deve ser solicitado ao INPI por meio do preenchimento de formulário próprio, que deve ser entregue junto com o arquivo da imagem, podendo ser feito pelo próprio dono da marca ou por advogado (mediante procuração).

Antes de solicitar o registro, é importante realizar uma pesquisa de viabilidade, ou seja, fazer uma verificação quanto a existência de registro anterior que impossibilite novo requerimento.

Eu posso registrar meu nome como marca?

A nossa legislação permite que nomes próprios e sobrenomes sejam registrados como marca, desde que com o consentimento do titular, sucessores ou herdeiros.

Nome civil é a composição completa do nome de pessoa física, nele compreendido o nome e o sobrenome, conforme constante do Registro Civil de Pessoas Naturais, ou sua forma abreviada.

Diante da possibilidade de existir um homônimo, nos casos de marcas constituídas por patronímico, nome de família e nome civil, o registro será concedido a quem primeiro depositar.

Pseudônimo ou nome artístico

Para registrar um pseudônimo ou nome artístico é necessária a autorização escrita do seu titular para cada pedido que for efetuado.

Considera-se nome artístico a denominação pela qual uma pessoa ou um grupo de pessoas é conhecido em seu ramo de atividade (no meio artístico em geral).

Hoje, vários artistas, influenciadores digitais, músicos e DJs já efetuaram o registro do seu nome artístico ou do pseudônimo, garantindo exclusividade.

Prazos e taxas

O procedimento de registro de marca envolve o pagamento de taxas ao INPI, tanto na hora do pedido, quanto em caso de eventual concessão.

É bom lembrar que existe uma taxa que deverá ser paga quando o registro for concedido, o prazo para o pagamento é de 60 dias, com a possibilidade de um prazo adicional de 30 dias, considerado extraordinário e de valor maior.

Cuidado: caso não efetue o pagamento desta taxa no prazo, o seu pedido será arquivado e você terá que efetuar um novo pleito, correndo o risco de um possível indeferimento.

Por último, quanto ao tempo, um pedido de registro costuma demorar aproximadamente de 6 a 10 meses, podendo variar a depender das circunstâncias.

Conclusão

Diante do que falamos, é fácil notar que um pedido de registro de marca envolve um sistema complexo e burocrático, demandando cuidados específicos que, se não forem observados, poderão causar o indeferimento do pedido ou gerar custos adicionais desnecessários.

Por isso, contamos com um time especializado para te ajudar nessas etapas.

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