O guia sobre o contrato de corretagem

O contrato de corretagem, muito utilizado por corretores de imóveis, é aquele firmado entre duas pessoas que não têm qualquer relação de subordinação para realizar operações imobiliárias.

Falando de uma forma simples, a função de um corretor de imóveis é de aproximar as pessoas interessadas em futuros negócios imobiliários.

A forma de atuação do corretor, aliás, pode ser de forma autônoma ou vinculada a uma imobiliária.

O corretor deve ser diligente, prestando todas as informações necessárias que estiverem ao seu alcance, agindo com transparência e boa-fé, sob pena de poder responder por perdas e danos.

Resumidamente, o contrato de corretagem se visualiza em três etapas: 1) a aproximação das partes; 2) o fechamento do negócio (assinatura da proposta); 3) a execução do contrato.

No tocante ao rigor contratual, embora seja permitido o contrato verbal, é recomendável que seja feito de forma escrita, contendo, no mínimo: a) nome e qualificação das partes; b) individualização e característica do objeto do contrato; c) preço e condições de pagamento da alienação ou da locação; d) dados do título de propriedade declarados para o proprietário; e) menção da exclusividade ou não; f) remuneração do corretor e forma de pagamento; g) prazo de validade do instrumento; e i) autorização expressa para receber, ou não, sinal de negócio.

A partir de qual momento é devida a comissão ao corretor?

A remuneração é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes. Em outras palavras, a comissão é devida por ocasião da efetiva assinatura da escritura ou do contrato de compra e venda.

O que acontece se houver a desistência imotivada do negócio?

Poderá ser devida a comissão, se não houver nenhuma justificativa plausível apresentada.

Resumidamente, caso o corretor prove que aproximou as partes, levou para frente o negócio, elaborou o contrato, mas, depois, sem motivo justificável, a parte desistiu, a comissão poderá ser devida. Veja mais sobre o assunto, clicando aqui.

O que acontece com a comissão se o financiamento do adquirente não for aprovado?

Em julgado recente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, restou decidido que o comprador de imóvel que não conseguiu financiamento deverá arcar com a comissão.

No caso, o juiz considerou que, tendo ocorrido a intermediação e a respectiva assinatura de todos os documentos, a comissão de corretagem é devida. Isso porque a intermediação ocorreu de forma a esgotar a prestação de serviços feita pelo corretor. Sobre este caso, saiba mais clicando aqui.

Como fica a comissão caso dois corretores participem do negócio?

Caso o negócio se realize em razão da participação de mais de um corretor, a comissão deve ser dividida em partes iguais, salvo ajuste em contrário, prevendo percentual maior para um deles, circunstância que deverá estar prevista expressamente em contrato.  

O corretor pode responder por perdas e danos?

Os casos são raros, mas o corretor pode responder por perdas e danos se violar o dever de diligência e boa-fé, deixando de agir com transparência.

Aqui, vamos mostrar dois exemplos:

1) caso o corretor saiba que o imóvel, disponível para venda ou locação, esteja sujeito a inundações constantes e não informa ao adquirente/locatário, poderá responder por perdas e danos;

2) caso o corretor saiba da existência de reclamação trabalhista proposta contra o vendedor e omita este fato do promitente comprador, poderá responder por eventuais danos.

Por outro lado, não é razoável exigir do corretor que tenha conhecimentos sobre fatos que não estejam ao seu alcance, como a existência de uma ação judicial em um Estado distante.

O corretor não inscrito no CRECI, tem direito à comissão?

Embora este autor não entenda ser o correto, pois tal conduta configura o delito de exercício ilegal de profissão, a jurisprudência tem entendido que o corretor não inscrito no CRECI terá direito ao recebimento de comissão (STJ, AgRg no Agravo de Instrumento, 747.023/SP, 14.11.2007).

Qual é o prazo prescricional para a cobrança das comissões?

O prazo prescricional, neste caso, será de cinco anos da data em que o negócio é firmado.

A comissão no caso da cláusula de exclusividade no contrato de corretagem

O contrato de corretagem também pode prever uma cláusula de exclusividade.

A vantagem dessa cláusula consiste no fato de que o corretor ficará mais dedicado ao seu negócio, garantindo, também, mais segurança na identificação de quem está visitando o imóvel.

É bom lembrar que é ilusório pensar que com diversas pessoas distintas o imóvel será vendido mais rápido. Ao contrário, isso pode gerar até falhas de comunicação.

No caso, de acordo com o Código Civil, se for concedida a exclusividade a algum corretor, mesmo este não participe da mediação do negócio, será devida a comissão, exceto se for provada a sua ociosidade ou inércia!

Em outras palavras, será devida a comissão, salvo se provar que o corretor não tomou nenhuma providência, mantendo-se omisso, como, por exemplo, deixando de anunciar o imóvel ou de atender a um cliente, sem apresentar justificativa.  

Quem deve pagar a comissão?

Antigamente, sustentava-se que o pagamento da comissão seria sempre de responsabilidade do vendedor, por ser ele o beneficiário do negócio, o qual receberia a contraprestação financeira. Contudo, hoje entende-se que aquele que contratou o corretor deve pagar a comissão, podendo ser o vendedor ou o comprador.

Quanto a legalidade da transferência do pagamento da comissão, o STJ entendeu ser legítima, desde que seja previamente informado o preço total da aquisição da unidade autônoma, com o destaque do valor da comissão de corretagem.

Por outro lado, é bom lembrar que é considerada abusiva a cobrança do serviço de assessoria técnico-imobiliária (SATI).

O que acontece quando a pessoa dispensa o corretor da mediação?

Caso já exista um contrato firmado e, após a intermediação, a parte busque esconder o negócio do corretor, dispensando-o com a finalidade de “economizar” a comissão, ainda assim terá que pagá-la, pois estaria agindo com abuso de direito.

Conclusões finais

As questões acima podem envolver negociações complexas e de valores relevantes, de modo que é recomendável que o corretor seja auxiliado por um profissional da área jurídica da sua confiança, principalmente para que lhe seja elaborado um bom contrato escrito, garantindo segurança à sua atividade econômica.

Caso queira saber mais sobre esse assunto, você pode entrar em contato conosco!

O guia do investimento em startups por amigos e familiares

Nos últimos anos, as startups ganharam posição de destaque no setor econômico brasileiro, proporcionando soluções inovadoras em diversos segmentos.

Segundo dados do Startup Base da Associação Brasileira de Startups, hoje existem mais de 13 mil startups no Brasil, e quase quatro mil destas estão localizadas somente no estado de São Paulo[1].

Frequentemente, as startups necessitam de capital de terceiros para viabilizar ou escalar as operações, ou seja, para obter o crescimento almejado. Nesse cenário, surgem os amigos, familiares, investidores-anjo e até mesmo os fundos de venture capital e private equity.

Aqui, vamos tratar especificamente dos amigos e familiares. Em inglês, o termo é conhecido como “FFF” ou “Family Friends and Fools”.

O investimento “FFF” costuma ser o primeiro investimento da startup e ocorre até mesmo quando ela ainda sequer gera receita. Em regra, esse investimento visa subsidiar os custos iniciais do negócio, como a construção do “MVP” ou a busca pelo desejado product market fit.

Em regra, esses investidores iniciais já conhecem alguém da equipe dos fundadores da startup, dando esse voto de confiança.

Esse investimento costuma ser menos burocrático e mais flexível, pois é feito por pessoas próximas, facilitando a negociação. Mas, ainda assim, é importante formalizá-lo de forma correta.

Isso porque caso você busque investimentos futuros, certamente exigirão que o investimento “FFF” tenha sido feito pela forma correta. Aqui, fica a dica: Não tenha pressa, estruture corretamente esse investimento.

O investimento “FFF” costuma variar entre R$ 10.000,00 e R$ 200.000,00, sendo que em alguns casos os investidores sequer pugnam por participação societária, efetuando um empréstimo, mas, caso o façam, não ceda mais do que 5% do seu negócio.

Por outro lado, caso você busque obter o dinheiro na forma de empréstimo, é bom escolher uma taxa de juros baixa, pois senão era melhor ter ido buscá-lo diretamente em uma instituição financeira. Aqui, por exemplo, podemos pensar em fixar os juros do empréstimo entre 3% a 8%.

Embora os investidores possam ser seus amigos, familiares ou até colegas de trabalho, este momento deve ser encarado com seriedade. Explique a eles como surgiu a ideia do seu negócio, como será desenvolvido, mostre seu pitch deck e até mesmo forneça reports mensais para mantê-los atualizados.

Mais, diga qual problema você resolve e como você proporciona a solução, apresente números, tamanho de mercado, concorrentes, quem é a equipe fundadora, visão para os próximos anos, etc.

Sobre o dinheiro investido

Você só deve aceitar o dinheiro de quem puder perdê-lo, sem danos ao sustento familiar. Explique, com calma, que se trata de um investimento de risco, afinal, ninguém pode garantir que um negócio vai dar certo.

Mas, por outro lado, embora seja um investimento de alto risco pela pequena probabilidade de sucesso e pela liquidez muito baixa, em caso de sucesso, o prêmio pode vir a ser grande. Isso porque o retorno financeiro usualmente é superior a dez vezes o valor investido.

Evidentemente, os amigos e familiares acreditam no negócio, desejando o sucesso, mas alinhe a forma em que será feita a devolução do dinheiro, caso a startup não decole.

O investimento geralmente é feito via mútuo ou mútuo conversível em participação societária. Sobre impostos, se os investidores forem pessoas físicas, não haverá a incidência de IOF.

O pagamento do empréstimo pode ser fixado em uma data futura ou até mesmo um evento de liquidez ou investimento, como uma rodada futura.

Portanto, diante dessas considerações, é fácil notar que mesmo nos primeiros investimentos é bom contar com uma assessoria jurídica especializada, de forma a garantir a segurança do negócio, permitindo que a startup receba novas captações.

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[1] Startups pelo Brasil; Estatísticas. Disponível em: <https://startupbase.com.br/home/stats> Acesso em: 30/6/2020.

Como organizar o seu cap table

Organizar o cap table é fundamental para o sucesso do seu negócio.

O capitalization table ou apenas cap table vem do inglês e quer dizer “tabela de capitalização”. Em outras palavras, é uma tabela em que estão listados os acionistas que participam de uma certa empresa.

No cap table, temos os percentuais de participação societária, bem como a diluição de capital e valor do patrimônio em cada rodada de investimento dos fundadores, investidores e outros proprietários.

É extremamente importante que desde o começo de uma startup os sócios deixem claro como estão organizadas as suas participações. Isso porque as startups são empresas que estão no início e precisam de recursos para crescer e escalar o negócio.

Nesse passo, esses recursos são captados por meio de várias rodadas de investimentos, com o apoio de amigos, familiares, investidores-anjo, fundos de private equity ou venture capital e até mesmo por equity crowdfunding.

Veja, abaixo, as etapas de captação de recursos de uma startup:

Portanto, é fácil notar a importância de manter o seu cap table organizado, principalmente para continuar recebendo investimentos.

Como manter o cap table organizado?

Em primeiro lugar, você deve se preocupar em manter o controle da sociedade, ou seja, a equipe fundadora deve manter pelo menos 50% das participações societárias. Isso porque um time completamente diluído poderá perder o entusiasmo com o negócio.

Em segundo, cuidado com o dead equity ou “equity morto”. O equity morto é verificado quando um proprietário de determinada participação societária não atua mais ativamente no negócio e o equity foi conquistado sem ter investido dinheiro ou trabalho. Em outras palavras, a pessoa está lá “pendurada” no seu cap table sem trazer qualquer tipo de benefício, afastando investidores.

Em terceiro, organize um pool para os funcionários – também denominado employee pool -. Aqui, você deve separar uma parte das participações societárias para o uso de mecanismos de vesting ou planos de stock options. Caso queira saber mais sobre o contrato de vesting, clique aqui.

Quarto, elabore um bom acordo de acionistas, regulando direito de votos, veto, regras de governança e saída da sociedade. E, principalmente, cláusulas de recompra de participação.

Como dividir a participação societária de uma startup?

Não há uma receita de bolo para a divisão da participação societária de uma startup, mas algumas boas práticas podem evitar dores de cabeça no futuro.

Lembre-se que o equity é o que você tem de mais valioso, de modo que a equipe fundadora, preferencialmente pequena, deve manter a maior parte das participações.

Depois, organize um employee pool para a elaboração de um plano de stock options. Aqui, separe entre 10% e 20% da participação societária.

Prosseguindo, em uma primeira rodada anjo, pense em não ceder mais do que 15% da participação societária da sua startup, evitando a sua diluição.

Atenção: A diluição nem sempre é vilã, afinal, deter 20% de participação de um unicórnio é certamente melhor do que ter 70% de participação de uma startup que sequer validou o MVP.

Desse modo, mantenha o time o enxuto e distribua as participações societárias com sabedoria.

Dicas finais sobre o tema

Agora vamos elencar algumas dicas finais para você organizar o seu cap table:

  • Um cap table estourado ou até mesmo desorganizado certamente afastará investidores. Assim, atualize as tabelas sempre com as alterações de cada rodada, evitando deixar algo para trás. Até porque, em uma eventual captação de investimentos, o investidor pode vir a pedir para ver o seu cap table atualizado. Você certamente não quer passar pela situação constrangedora de dizer a ele que ainda não fez isso.
  • Evite distribuir a sua participação societária a pessoas que não participam do negócio, aqui podemos citar amigos, cônjuges, advisors.
  • Fique atento ao limite de 100% de participações societárias.
  • Não saia distribuindo equity por meio de vesting a todo e qualquer colaborador, sem qualquer critério ou organização. O vesting deve ser utilizado para talentos e colaboradores importantes.  

Diante de todo o que foi exposto, recomendamos fortemente que você contrate um advogado ou contador que possa te auxiliar. Trata-se de um investimento importante para uma startup, principalmente em sua fase inicial.

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