O famoso marketing de influência é voltado para as ações que tenham como foco indivíduos exercendo a influência ou liderança sobre potenciais compradores.
Essa modalidade, exercida por digital influencers, tem se tornado um dos meios de publicidade mais efetivos dentro de algumas das estratégias de marketing.
No entanto, essa modalidade de contratação requer cuidados. Isso porque a marca e a reputação da sua empresa são os seus ativos mais valiosos.
A maioria das contratações realizadas com influenciadores são firmadas mediante e-mails ou aplicativos de mensagens, sem qualquer formalidade.
Além disso, ainda que haja a intermediação de uma plataforma de agenciamento, a maioria das contratações não passa por uma análise jurídica e, na maioria dos casos, existe sequer um contrato com o fim de resguardar direitos e obrigações das partes.
Convém destacar que, o alcance da mídia de influência é considerável, principalmente se levarmos em consideração o número alto de “seguidores” que costumam possuir nas redes sociais.
Nesse passo, é fácil compreender que eventuais impactos de uma disputa jurídica também são exponenciais, de forma que a assessoria jurídica preventiva se revela essencial.
Diante desse cenário, é importante deixar claro que o contratante se relacionará com os direitos de propriedade intelectual e direitos de imagem e voz do contratado. Por outro lado, o contratado também se relacionará com a propriedade intelectual do contratante.
Mas, quais cuidados jurídicos devo ter ao contratar um digital influencer?
Primeiro, deve ser obtida a autorização ou a licença, gratuita ou onerosa, do conteúdo criado pelo influencer, caso você não o tenha criado e deseje utilizá-lo nas suas atividades comerciais.
Segundo, ao criar conteúdo junto com o influencer, alinhe as expectativas, colocando-as no papel.
Isso quer dizer que é importante elaborar contratos de prestação de serviços ou contratos de parceria, deixando claro de quem será dos direitos econômicos em relação à propriedade intelectual desenvolvida, que pode até ser compartilhada entre as partes.
O contrato pode até prever cláusulas de confidencialidade, exclusividade ou não-concorrência.
Terceiro, caso os conteúdos sejam criados pela empresa contratante ou por agência terceirizada, mas com o uso da imagem/voz do influenciador, também é importante que as expectativas estejam alinhadas.
Portanto, caso a situação seja esta, podem ser celebrados contratos de prestação de serviços ou contratos de parceria, definindo a titularidade dos direitos econômicos em relação à propriedade intelectual.
Quarto, também é necessário obter a autorização de uso/licença de uso da imagem do influenciador(a) digital para fins comerciais.
Quinto, caso o conteúdo ou parceria também envolva terceiros, é necessário celebrar contratos com esses terceiros (exemplo: empresas que querem realizar a divulgação de uma marca), que possuam uma cláusula de propriedade intelectual clara no que diz respeito à necessidade de zelo da sua propriedade intelectual, dos direitos de terceiros, bem como o respeito à imagem e à marca dos envolvidos.
Sexto, é importante que o conteúdo e a publicidade respeite os direitos dos consumidores e os Termos de Uso da plataforma ou rede social.
É bom lembrar que, em caso de eventual violação aos Termos de Uso da rede social, o influenciador ou modelo poderá ter sua conta/perfil excluído.
Por último, concursos e sorteios também devem cumprir regras específicas.
Riscos da contratação informal
Eventual exploração comercial dos direitos de propriedade intelectual de terceiros, sem autorização dos respectivos titulares, pode violar a Lei de Propriedade Industrial, Lei de Direitos Autorais e até mesmo legislações internacionais, a depender do alcance dos anúncios.
Além disso, a elaboração de um contrato também é importante para regular direitos e deveres, inclusive a forma e o prazo em que será feito o pagamento do profissional.
Para auxiliar na contratação de influenciadores digitais, a Associação Brasileira dos Agentes Digitais (ABRADI) preparou um manual, você pode acessá-lo clicando aqui.
Existe algum outro risco para o (a) digital influencer?
Sim! Todos aqueles que tenham intervindo no ato publicitário poderão ser responsabilizados caso seja feito de forma enganosa ou abusiva, violando, principalmente, o Código de Defesa do Consumidor.
Aliás, recentemente uma influenciadora foi condenada a restituir o valor de R$ 2.639,90. Em síntese, a autora da ação comprou um celular iPhone 8 Plus na loja indicada pela influenciadora, mas não recebeu o aparelho, ficando com o prejuízo. Você pode saber mais mais sobre o caso clicando aqui.
Por último, com a chegada da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), também é necessário cuidado com os dados pessoais do influencer.
Portanto, diante dessas considerações, a contratação de um digital influencer demanda assessoria jurídica especializada, para que a publicidade seja feita de forma segura, evitando, assim, eventuais riscos jurídicos.
O influenciador pode registrar seu nome como marca?
Sim. O influenciador pode registrar a sua marca nominativa (nome próprio, ou nome do seu blog/página/ canal) e/ou sua marca mista.
Portanto, diante dessas considerações e da complexidade dos temas abordados, é sempre bom contar com um advogado de confiança para te auxiliar nesses assuntos.
Por fim, para te ajudar, elaboramos um material educativo sobre o tema, você pode fazer o download clicando aqui.