Lei Geral de Proteção de Dados, como se adequar?

A Lei Geral de Proteção de Dados é uma lei que regulamenta as atividades que envolvem dados, tratados tanto na forma online quanto offline, de forma a proteger as informações e a privacidade dos titulares.

A discussão sobre a segurança dos dados pessoais ganhou destaque a partir de eventos como o caso da Cambridge Analytica, em que dados de usuários do Facebook foram supostamente utilizados durante a última campanha presidencial dos EUA.

Hoje, é necessário conscientizar a população de que vivemos em um mercado digital e data driven, em outras palavras, baseado em dados.

O programa de implementação visa mitigar riscos de não conformidade às normas de proteção de dados, o que pode levar a ações de fiscalização e a perda de confiança de parceiros e clientes.

Quais são as etapas de um projeto de adequação à LGPD?

Um projeto de adequação envolve entre 3 e 6 etapas, a depender do porte e das particularidades da entidade pública ou privada. Conheça os principais passos:

1º Passo: Avaliação e conscientização:

Faz-se uma reunião de kick off para conhecer a empresa/organização e suas principais atividades.

2º Passo: Mapeamento dos dados ou Data Mapping:

São conhecidos e mapeados todos os fluxos de dados pessoais.

3º Passo: Diagnóstico e análise de riscos ou Gap Analysis:

É elaborada uma matriz de risco identificando os pontos em desconformidade com a legislação e apontar as correções necessárias.

4º Passo: Planejamento (Prognóstico):

Elabora-se um plano de ação personalizado com as atividades de mitigação dos riscos até então detectados.

5º Passo: Implementação do Programa de Governança:

Coloca-se em prática o plano de ação, implementando as medidas de governança previstas na lei.

6º Passo: Monitoramento e melhoria contínua:

Após os passos citados acima, deve ser feito um acompanhamento da evolução legislativa e regulatória para que a empresa se mantenha em conformidade. Além disso, devem ser observadas as melhores práticas para evitar incidentes de segurança.

Esse é, basicamente, o resumo do que é necessário.

Atenção: a exemplo do que se tem visto na Europa, a adequação feita de forma equivocada ainda te deixará com risco de receber punições.

Por isso, contamos com profissionais capacitados para te ajudar na implementação do seu programa de proteção de dados pessoais.

No mínimo, a sua empresa deve: elaborar uma boa Política de Privacidade, garantindo transparência aos titulares; conhecer quais dados estão sendo tratados e quais estão sendo tratados em excesso, nomear um encarregado (DPO), impor medidas de segurança de informação e revisar os contratos de colaboradores e parceiros.

Por fim, convém ressaltar que cada empresa tem suas particularidades e a adequação com a lei deve ser feita com o auxílio de um profissional capacitado.

Precisa de ajuda? Entre em contato conosco!

O passo a passo acima foi feito de forma resumida e cada etapa demanda cuidados essenciais.

A importância do registro de marca

No início da jornada empreendedora sempre a surge a seguinte dúvida:
Devo registrar minha marca? A resposta é: SIM!

Agora, vamos abordar os motivos.

A marca é um sinal distintivo cujas funções principais são identificar a origem e distinguir os produtos ou serviços de outros idênticos, semelhantes ou afins de origem diversa.

Além disso, a marca não se confunde com o nome empresarial (aquele utilizado para abrir uma empresa e constará no CNPJ), nem com o nome fantasia (nome popular da empresa), muito menos com o nome de domínio (endereço eletrônico utilizado para localizar o seu negócio na internet).

É bom lembrar que a marca é um ativo relevante e fator de diferenciação, por isso o empreendedor deve protegê-la, alcançando um posicionamento vantajoso em relação a outras empresas.

A propriedade de uma marca será concedida por meio de concessão de um registro perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). A partir do registro, será conferido o direito de propriedade e uso exclusivo dentro do território nacional, prevenindo o uso não autorizado da marca.

O pedido de registro deve ser solicitado ao INPI por meio do preenchimento de formulário próprio, que deve ser entregue junto com o arquivo da imagem, podendo ser feito pelo próprio dono da marca ou por advogado (mediante procuração).

Antes de solicitar o registro, é importante realizar uma pesquisa de viabilidade, ou seja, fazer uma verificação quanto a existência de registro anterior que impossibilite novo requerimento.

No tocante às startups, o registro da marca também é importante pois aumenta o valor patrimonial, tornando o seu negócio mais atrativo para investidores. Isso porque o registro é a garantia de que sua marca é única e oficial em todo o Brasil.

Se você não possui a titularidade da sua marca, é possível que o investidor desista de realizar o investimento.

A título de curiosidade, segundo matéria publicada na revista virtual Infomoney, a Amazon hoje (2020) é a marca mais valiosa do mundo, com valor estimado de US$221 bilhões.

Nesse passo, é importante realizar buscas prévias de viabilidade e pedir o registro da sua marca logo no início da sua jornada como empreendedor.

Com isso, você evita o risco de ter que mudar sua marca, perdendo todo o investimento em identidade visual. Veja as seguintes situações:

Imagina descobrir que alguém já possuía uma marca igual ou semelhante a sua dois anos depois que você lançou o seu negócio?

Já pensou no que faria caso recebesse uma notificação extrajudicial por estar usando marca igual ou semelhante a de alguém?

Como você vai proteger o seu negócio se alguém comprar palavras do Google Ads com o nome da sua marca?

São vários os riscos que você irá correr se não registrá-la.

Por fim, aconselhamos sempre o auxílio de um profissional caso você não tenha segurança de efetuar o registro sozinho.

Faça o download do nosso e-book educativo sobre os benefícios do registro de marcas.

Quer registrar a sua marca com segurança? Conte conosco!

Proteja sua startup: Acordo de Sócios

O Acordo de Sócios ou Acordo de Quotistas (no caso das sociedades limitadas), de forma resumida, pode ser definido como sendo um contrato parassocial que busca alinhar os interesses dos sócios, contendo regras governança como: poderes de voto, veto, saída da sociedade, receber ou captar investimentos.

Por que fazer um Acordo de Sócios/Quotistas?

Trata-se de uma relevante ferramenta de governança pela qual os sócios podem acordar diversas questões societárias, estabelecendo previamente soluções para diversas hipóteses de conflitos e outras situações que podem acontecer ao longo do desenvolvimento da atividade empresarial.

Além disso, o acordo de sócios não precisa ser arquivado na Junta Comercial, somente na sede da sociedade, de modo a garantir o sigilo das regras de governança lá previstas. E, por natureza privada, o documento vai privilegiar a autonomia de vontade das partes podendo estabelecer diversos critérios para situações de controle da sociedade.

De forma resumida, vamos elencar apenas algumas das cláusulas especiais que você poderá prever no seu acordo de sócios:

1) Cláusula de Lock up;
2) Cláusula de Preferência;
3) Cláusula anti-diluição (Full ratchet clause);
4) Cláusulas de Tag along e Drag along;
5) Cláusulas de Put option e Call Option.

Também é possível prever cláusulas de não-concorrência e não-aliciamento de colaboradores.

Por fim, o ideal é que o acordo de sócios seja feito no início da sociedade, momento em que todos os sócios estão alinhados com o mindset de desenvolver o negócio.

Ainda tem dúvidas sobre esse tema? Entre em contato conosco!

Posso começar minha startup como MEI?

A falta de recursos no início de uma startup é comum e esse fator deve ser levado em consideração.

O registro de Microempreendedor Individual (MEI) foi criado com a finalidade de enquadrar profissionais que exerciam suas atividades profissionais na informalidade. 

A constituição do Microempreendedor Individual (MEI) possui alguns benefícios como a emissão de número de CNPJ, acesso a crédito bancário empresarial, enquadramento no Simples Nacional e direitos previdenciários.

Por outro lado, também existem desvantagens de iniciar a startup como MEI, pois embora consiga obter o CNPJ, o empreendedor deve ficar atento com relação a algumas particularidades do microempreendedor individual.

Conheça alguns aspectos não tão positivos de iniciar a sua startup como MEI:

Primeiro, o MEI não é tipo societário e não admite sócios.

Segundo, possui responsabilidade ilimitada de modo que qualquer dívida contraída devido à falha do negócio será suportada pelo patrimônio do próprio do empreendedor.

Terceiro, a atividade que se pretende exercer deve ser uma das previstas no portal do empreendedor.

Quarto, atualmente, o limite de faturamento anual do MEI é de R$ 81 mil.

Quinto, o Empresário registrado no MEI não pode ter participação em outra empresa, conforme Resolução nº 02 do DREI (Departamento de Registro Empresarial e Integração), o que ocorre com frequência em startups.

Mas e aí? Só temos desvantagens?

Não, eventualmente o MEI pode ser a solução mais rápida e barata para a startup testar o MVP no mercado, mas não para escalar o seu negócio.

Está com dificuldades na hora de escolher a melhor forma de iniciar o seu negócio? Venha conversar conosco!

O direito dos titulares na Lei Geral de Proteção de Dados

A Lei Geral de Proteção de Dados finalmente chegou. Ao contrário do que o senso comum pensa, a LGPD não visa restringir a atividade econômica, mas dar segurança ao exercício da atividade empresarial.

Um dos principais objetivos da LGPD é garantir transparência no uso dos dados das pessoas físicas em quaisquer meios, digital ou analógico, estabelecendo regras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, impondo mais proteção e penalidades para o não cumprimento.

Agora, as empresas devem se adequar, com urgência, aos preceitos previstos na legislação.

Adequar à LGPD é mais do que revisar um website. Um projeto de adequação completo envolve palestras de conscientização, treinamentos, elaboração e revisão de contratos, entre outras medidas de governança que forem necessárias, de acordo com a particularidade de cada organização.

Uma das adequações necessárias é garantir os direitos dos titulares.

Os direitos dos titulares estão disciplinados nos artigos 17 ao 22 da Lei Geral de Proteção de Dados. Entre outros, os direitos previstos na lei são:

  • Confirmação sobre a existência de tratamento e acesso aos dados pessoais;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Informação sobre com quais entidades o controlador compartilha os dados;
  • Portabilidade dos dados a outro controlador/fornecedor de produtos ou serviços, não incluindo os dados anonimizados;
  • Oposição a tratamento irregular dos dados;
  • Eliminação dos dados pessoais;
  • Revogação do consentimento;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Direito de peticionar em relação aos seus dados contra o controlador perante a autoridade nacional.

Os direitos previstos na LGPD serão exercidos mediante requerimento expresso do titular ou de representante legalmente constituído, a agente de tratamento. Não podemos nos esquecer que a defesa dos interesses e dos direitos dos titulares de dados poderá ser exercida em juízo, individual ou coletivamente.

Você sabia que poderá ser punido se o seu negócio não garantir esses direitos ?

Por isso, recomendamos que você conte com um profissional de confiança para te ajudar a implementar um programa de governança, adequando a sua empresa à Lei Geral de Proteção de Dados.

Quer aprender um pouco mais sobre a LGPD? Nosso e-book sobre a LGPD está disponível para download.