Guia básico do investimento-anjo

O investidor-anjo, essencial para o desenvolvimento de uma startup, geralmente é um empresário ou executivo que já obteve sucesso anteriormente com investimentos e possui recursos financeiros disponíveis para efetuar um investimento de risco. Além disso, é dotado de uma ampla rede de networking e de conhecimentos técnicos que podem auxiliar no desenvolvimento de uma startup.

Em outras palavras, o investidor-anjo também atua como o mentor do negócio, profissionalizando a empresa e tornando-a atrativa para outros investidores.

O termo “anjo”, aliás, vem dessas características, conhecidas como smart money.

É importante entender que, do ponto de vista jurídico, existem particularidades importantes quando falamos de investimentos-semente em startups.

Diante do que foi dito, é fácil concluir que para o sucesso do investimento-anjo é essencial que o investidor e a startup tenham atenção para alguns cuidados jurídicos que serão abordados nesse artigo.

Acordo de confidencialidade (NDA)

O acordo de confidencialidade, ou Non Disclosure Agreement (NDA), costuma ser o primeiro documento a ser utilizado. Este documento tem como finalidade proteger a divulgação e utilização de informações confidenciais que são partilhadas entre as partes durante a fase de negociações do investimento, e eventual descumprimento pode ensejar penalidades como o pagamento de multa.

Term Sheet, Letter of Intent (LoI) ou Memorandum of Understanding (MoU)

O term sheet (também chamado de LoI ou MoU) é um acordo firmado entre duas ou mais partes para alinhar os termos e detalhes de uma negociação, assim como os seus direitos e deveres.

É interessante que, após as primeiras conversas, as premissas, como por exemplo obrigações e garantias essenciais ao negócio, sejam colocadas no papel.

Nesse passo, vê-se que o term sheet é um documento básico, mas que economiza muito tempo de negociação e geralmente antecede o contrato.

Consequentemente, se você não consegue estabelecer as regras básicas em um term sheet, dificilmente você conseguirá avançar para a negociação do contrato de investimento.

Mas, o que prever no term sheet?

Nesse documento, você deve estabelecer, pelo menos, os seguintes assuntos: valor do investimento, participação societária, prazo que o empreendedor tem que ficar na empresa, qual a sua expectativa com relação ao empreendedor, quando você pretende converter o contrato conversível em participação em societária, cláusula de confidencialidade e exclusividade, regras de governança, prestação de contas, etc.

Não é recomendado que você utilize qualquer modelo de term sheet encontrado facilmente na internet. É necessário adaptá-lo para as particularidades do caso concreto.

Aliás, não olhe para esse documento preliminar como se ele não fosse importante. Isso porque o term sheet ou MoU estabelece as bases negociais da relação. Portanto, você deve investir seu tempo e a capacidade de análise, especialmente nos pontos que podem ser considerados deal breakers.

Diante dessas breves considerações, é possível concluir que o dinheiro gasto com term sheet reverte em valor muito superior no futuro, pois você gasta menos tempo fazendo documentação e renegociando documentos e contratos já elaborados.

Due dilligence

Em linguagem simples, due dilligence nada mais é do que uma verificação pelo investidor se a empresa está legal, se possui débitos trabalhistas ou previdenciários, se a propriedade intelectual está protegida, se a contabilidade está em dia, se o que a empresa diz faturar ela realmente fatura.

Nesse momento, no mínimo é necessário analisar certidões da empresa, certidões dos empreendedores, contratos, regime tributário aderido, registros de propriedade intelectual e eventuais contratos de cessão de propriedade intelectual.

É importante que seja feita uma análise profunda e detalhada. Isso porque quanto mais tempo a empresa tem no mercado, mais história ela construiu, incluindo contratos rescindidos, acordos trabalhistas, tributos pagos etc.

Quer saber mais sobre esse tema? A Associação Brasileira de Private Equity e Venture Capital possui um guia disponível para download.

Deal breaker

Deal breaker pode ser uma cláusula contratual, condição do negócio, discussões sobre poderes de voto ou veto do investidor, na qual as partes não conseguem chegar a um consenso, inviabilizando o investimento e dando fim às negociações.

Portanto, caso você esteja buscando investimento, é necessário pensar como contorná-los.

Contrato de mútuo-conversível

O mútuo conversível, adaptação do convertible notes americano, é o contrato mais utilizado por investidores de startups, isso porque os contratos de participação, opção e o AFAC não são muito utilizados na prática, tanto por ineficiências tributárias, quanto por motivos societários.

Por meio desse contrato, que prevê uma obrigação alternativa, o investidor disponibiliza um empréstimo à sociedade em contrapartida ao direito de escolher entre receber o dinheiro de volta ou convertê-lo em participação societária – por isso o nome de mútuo conversível -.

Essa escolha costuma ocorrer na data de vencimento prevista, mas pode ser antecipada pela ocorrência de um evento relevante, como diante do término da sociedade ou de alguma infração contratual.

A vantagem do contrato em exame é que, enquanto não foi realizada a conversão do investimento em participação societária, o investidor não está sujeito aos riscos do insucesso do negócio, como dívidas e demandas judiciais.

O contrato de mútuo conversível pode e deve ser acompanhado por um acordo de quotistas/acionistas, contendo, entre outras, cláusulas de lock up, drag along (proteção para o sócio/acionista majoritário), tag along (proteção para o sócio/acionista minoritário), exclusividade e direito de preferência. Além disso, o contrato também pode prever poderes de voto ou veto e quóruns qualificados para determinados assuntos.

Por esses motivos, esse é o contrato mais utilizado na prática.

Tributação do investimento

No investimento em equity direto, a exemplo da compra de participação, quando você aporta o dinheiro, o valor não é tributado. O imposto somente será pago no momento da liquidez, ou seja, no ganho de capital da venda da participação.

Por outro lado, no mútuo conversível, é necessário o pagamento de IOF, imposto cujo valor é baixo. Contudo, no momento da conversão, pode vir a ser tributado o ágio se a sociedade for uma Sociedade Limitada, por isso, alguns contratos de mútuos conversíveis possuem cláusulas de conversão em Sociedade por Ações (S.A).

Portanto, durante o investimento, é necessário conversar não só com um advogado, mas também com um contador de confiança para analisar detalhes tributários.

Considerações finais

Vê-se que a correta estruturação do investimento, seguida pela devida orientação ao investidor são medidas fundamentais à mitigação de riscos, tornando o investimento seguro sob o aspecto jurídico.

Portanto, os cuidados jurídicos se revelam essenciais ao investidor-anjo, não só na elaboração dos contratos de investimento, mas também em momentos posteriores, demandando assessoria jurídica especializada, com vivência na área de investimentos em startups, fundamental à segurança do patrimônio pessoal do investidor.

Quer saber como realizar ou receber o seu investimento como segurança?

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Conheça as funções do Encarregado (DPO)

Com a chegada da Lei Geral de Proteção de Dados, todas as empresas que fazem coleta, armazenamento, classificação, utilização ou qualquer tipo de tratamento de dados pessoais, precisarão se adequar.

Dentre as novas imposições legais está a criação de um encarregado de proteção de dados pessoais ou Data Protection Officer (DPO), atribuição que desperta dúvidas entre empreendedores, profissionais da tecnologia da informação e do direito.

Mas, o que é a figura do encarregado (DPO)?

O encarregado (Data Protection Officer) é pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

A nomeação de um DPO é uma medida de governança essencial.Por outro lado, Lei Geral de Proteção de Dados não exige que o encarregado seja empregado do controlador ou operador, sendo possível a terceirização da função, denominada “DPO as a service.

Isto significa que, até o momento, todas as empresas, organizações, startups, que coletem dados de forma digital ou analógica, deverão indicar explicitamente no website quem será o encarregado (DPO) da empresa e as informações de contato deste profissional, uma verdadeira inovação no cenário nacional.

A identidade e as informações de contato do encarregado deverão ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, preferencialmente no sítio eletrônico do controlador. Além disso, é recomendável que o DPO seja pessoa diferente da que exerce a função de compliance officer, pois, na Bélgica, com base no GDPR uma empresa foi multada por ter nomeado head de compliance, auditoria e riscos como DPO.

Quanto às atividades do Encarregado, entre outras, a LGPD prevê as seguintes:

  1. aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
  2. receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
  3. orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
  4. executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.

Como será responsabilização do encarregado em caso de algum dano?

Em regra, responsabilização por danos causados por meio do exercício de atividade de tratamento de dados pessoais recai sobre os controladores ou operadores. Ou seja, se uma empresa por exemplo, ao realizar algum tipo de tratamento de dados pessoais, causar algum dano (seja a consumidores, funcionários, fornecedores ou quaisquer outras pessoas naturais), esteja ela na posição de controlador ou de operador, poderá ser responsabilizada por reparar este dano.

Assim, o Data Protection Officer que tenha efetivamente contribuído para o dano causado, pode vir a ser responsabilizado, a depender de seu grau de participação no evento, bem como da extensão das obrigações assumidas contratualmente, com a empresa empregadora ou contratante. Neste ponto, o contrato entre a empresa e seu DPO deve ser bastante rigoroso e regrar detalhadamente a atuação do profissional.

ANPD e a regulamentação do encarregado.

Por fim, é importante ressaltar que a recém-criada Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), instituída por meio do Decreto nº 10.474/20, poderá estabelecer regras complementares sobre a definição e as atribuições do DPO, inclusive hipóteses de dispensa da necessidade de sua indicação, conforme a natureza e o porte da entidade ou o volume de operações de tratamento de dados. 

Desse modo, há necessidade de acompanhamento constante, com assessoria jurídica de confiança para que as operações de tratamento de dados pessoais estejam sempre de acordo com a LGPD e outras normas aplicáveis.

Mitos sobre o DPO:

Com a chegada da LGPD vários mitos surgiram com relação o DPO. Vamos tentar afastá-los aqui:

O DPO não precisa de experiência em proteção de dados e não precisa ser advogado. Além disso, o encarregado também não necessita de certificação em cursos ou em certificadoras.

Dessa forma, torna-se recomendável uma assessoria jurídica especializada, de maneira a balancear da melhor forma a parcela de responsabilidade de cada envolvido e evitar incidentes e violações à proteção de dados pessoais, os quais podem custar muito caro para todas as partes envolvidas.

Precisa de ajuda? Entre em contato conosco!

LGPD: Como elaborar a sua política de privacidade?

A Política de Privacidade é um documento que contém as práticas e medidas de Privacidade e Segurança adotadas por determinada empresa ou organização.

Cuidado, não confunda a Política da Privacidade com os Termos de Uso de uma plataforma, pois as finalidades são diferentes.

De forma resumida, o objetivo da Política de Privacidade é fornecer informações sobre como a empresa obtém, utiliza, armazena e protege os dados pessoais que coleta.

As Políticas de Privacidade ganharam maior visibilidade com a chegada da Lei Geral de Proteção de Dados, mas o Marco Civil da Internet, em vigor desde 2014, já ressaltava a importância desse documento.

Agora, com a LGPD, a elaboração de uma Política de Privacidade é uma medida de governança importante da empresa ou organização, de modo a garantir transparência aos titulares dos dados.

Estruturação de uma Política de Privacidade

As Políticas de Privacidade precisam ser claras, transparentes, de fácil acesso e compreensão. Para isso, a participação de um designer ou de uma equipe de marketing se revela essencial, como mostraremos no final do artigo.

Uma boa Política de Privacidade pode até mesmo te garantir leads e também ser uma fonte importante de divulgação do seu negócio.

Para proteger a empresa, a Política de Privacidade deve, a todo momento, refletir fielmente o tratamento dos dados que ocorre, afinal, trata-se de medida de transparência.

Nesse passo, qualquer alteração do modelo de negócio que altere o tratamento de dados ou qualquer outra informação disposta na política de privacidade deve ser apresentada em uma nova versão deste documento, sendo que a nova versão deverá ser aceita, novamente, pelo destinatário.

Embora a lei não exija conteúdo obrigatório, é recomendável que a Política de Privacidade aborde pelo menos alguns dos seguintes itens:

  1. Informações gerais sobre a empresa/organização;
  2. Informações sobre o tratamento de dados;
  3. Quais dados pessoais são coletados;
  4. As fontes de onde os dados pessoais são coletados;
  5. Para quais finalidades os dados são utilizados;
  6. Onde os dados ficam armazenados;
  7. Qual o período de armazenamento dos dados (retenção);
  8. Uso de cookies e/ou tecnologias semelhantes;
  9. Com quem esses dados são compartilhados (parceiros, fornecedores, subcontratados);
  10. Informações sobre medidas de segurança adotadas pela empresa;
  11. Informações sobre exercícios de direitos;
  12. Orientações sobre como a empresa/organização atende aos direitos dos usuários;
  13. Informações sobre como o titular de dados pode solicitar e exercer os seus direitos;
  14. Informações de contato do Data Protection Officer (DPO).

Durante a elaboração desse documento, é importante que o profissional da área jurídica tenha comunicação direta com todas as áreas da empresa/organização, bem como entenda de conceitos básicos como: leads, leads qualificados, nutrição de leads, cookies, landing pages, IPs, etc. 

Apesar de a política poder ser alterada, é importante tentar prever, desde o início, o tipo de uso que pode ser feito com as informações.

Já imaginou se o responsável pela adequação à LGPD não conheça a função de cada um dos conceitos acima?

Além disso, não é recomendável que o empreendedor elabore esse documento sozinho, pois é necessário adequar os dados coletados com as respectivas bases legais para tratamento. Sugerimos, também, que nunca copie a Política de Privacidade de outra empresa, startup ou organização, pois cada negócio possui suas respectivas particularidades.

Por isso, contamos com profissionais qualificados que entendem não só da matéria jurídica para a elaboração da Política de Privacidade, mas também das terminologias e necessidades das empresas de tecnologia.

Portanto, diante de tudo o que foi dito acima, conte sempre com um advogado de confiança para o sucesso da sua empresa ou startup.  

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Cuidados jurídicos no início da startup

Desde o início as startups demandam cuidados jurídicos que, se não forem observados, podem causar problemas e até mesmo a extinção do negócio.

Já pensou destruir o seu sonho por não se atentar com a parte jurídica?

Vamos te apresentar alguns dos cuidados essenciais, que devem ser observados desde o começo do negócio.

Memorando entre Fundadores (Founders Agreement)

Logo no começo, se ainda não há uma sociedade juridicamente constituída, é essencial que os founders aproveitem o momento amigável e elaborem um Memorando entre Fundadores definindo os valores de investimento, funções de cada um, tempo de dedicação, porcentagem de participação societária, dentre outras questões.

Isso deve ser feito porque é importante que esses ajustes fiquem claros desde o início, sendo definidos em um momento tranquilo e amigável entre todos, de forma a evitar discussões futuras. Por outro lado, caso a sociedade já esteja constituída, um acordo de sócios é altamente recomendável.

Pesquisas de viabilidade do nome da startup

Um dos primeiros passos que também deve ser feito é o cuidado com o nome da startup.

Desde a definição do nome é importante que os fundadores busquem saber se aquele nome já está sendo utilizado e registrado por outra empresa, para evitar a utilização indevida daquele nome e os transtornos e frustrações de ter que alterar todo o conteúdo/material já elaborado para a startup. Ainda sobre esse tema, é importante que seja verificado e até mesmo adquirido o registro de domínio na internet.

Registro da Marca

Também é importante que o registro da marca e da identidade visual desenvolvida sejam realizados no INPI. O registro poderá ser exigido por investidores e é de extrema importância em casos de cópia da marca e da identidade visual da startup.

Com o registro, a startup ficará segura e poderá agir tomando medidas contra infratores.

Contrato Social / Estatuto Social

O contrato social é o documento que constitui a empresa e deve ser especificamente elaborado de forma personalizada e de acordo com as particularidades do negócio.

O empreendedor deve evitar modelos genéricos obtidos facilmente na internet. Isso porque neste momento serão tomadas decisões importantes, que podem parecer irrelevantes de início, mas que se bem delineadas no contrato social, evitarão diversos problemas e discussões acerca da sociedade, dos deveres e direitos de cada sócio, sobre a possibilidade ou não de admissão de novos sócios etc.

De forma complementar, um acordo de sócios também se revela fundamental. Sobre esse assunto, clique aqui para saber mais.

Análise e estudo das legislações

De acordo com o MVP (Minimum Viable Product – Produto Minimamente Viável) traçado para a startup é importante começar a pensar nas legislações que regem aquele meio específico ao qual ela estará inserida.

Será que a empresa precisa de autorização da ANVISA, ANAC? Tudo deve ser analisado caso a caso.

É importante conhecer e atender todas as legislações para evitar problemas legais com a startup. Em algum momento alguém que tenha conhecimento das legislações encontrará a sua startup e poderá questioná-lo acerca das ilegalidades, algo que poderá se tornar um pesadelo para os idealizadores.

LGPD: Termos de Uso, Política de Privacidade e outras políticas

Com a chegada de LGPD, a formulação de uma política de privacidade se revela essencial. Veja como se adequar à lei neste post.

Além disso, em caso de utilização de site com o produto desenvolvido e que permita a interação online com outros usuários, também é importante que sejam criados termos de uso e políticas próprias.

Elaboração dos contratos

É de suma importância a formalização, análise e adequação de contratos de acordo com o que for exatamente combinado entre as partes, inclusive com penalidades para o caso de descumprimento dos contratos.

As startups não possuem tempo e condições financeiras de arcar com atrasos e erros de outras empresas.

Contratação de colaboradores

Agora vem uma dica essencial: Os fundadores do negócio devem ter cuidado na contratação de pessoal. Fique atento para não caracterizar vínculo empregatício com aquelas pessoas e passar a ter o perigoso “passivo trabalhista oculto”. Uma demanda trabalhista pode acabar com uma startup em estágio inicial.

Para te ajudar nos assuntos acima, tenha um advogado de confiança.

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Lei Geral de Proteção de Dados, como se adequar?

A Lei Geral de Proteção de Dados é uma lei que regulamenta as atividades que envolvem dados, tratados tanto na forma online quanto offline, de forma a proteger as informações e a privacidade dos titulares.

A discussão sobre a segurança dos dados pessoais ganhou destaque a partir de eventos como o caso da Cambridge Analytica, em que dados de usuários do Facebook foram supostamente utilizados durante a última campanha presidencial dos EUA.

Hoje, é necessário conscientizar a população de que vivemos em um mercado digital e data driven, em outras palavras, baseado em dados.

O programa de implementação visa mitigar riscos de não conformidade às normas de proteção de dados, o que pode levar a ações de fiscalização e a perda de confiança de parceiros e clientes.

Quais são as etapas de um projeto de adequação à LGPD?

Um projeto de adequação envolve entre 3 e 6 etapas, a depender do porte e das particularidades da entidade pública ou privada. Conheça os principais passos:

1º Passo: Avaliação e conscientização:

Faz-se uma reunião de kick off para conhecer a empresa/organização e suas principais atividades.

2º Passo: Mapeamento dos dados ou Data Mapping:

São conhecidos e mapeados todos os fluxos de dados pessoais.

3º Passo: Diagnóstico e análise de riscos ou Gap Analysis:

É elaborada uma matriz de risco identificando os pontos em desconformidade com a legislação e apontar as correções necessárias.

4º Passo: Planejamento (Prognóstico):

Elabora-se um plano de ação personalizado com as atividades de mitigação dos riscos até então detectados.

5º Passo: Implementação do Programa de Governança:

Coloca-se em prática o plano de ação, implementando as medidas de governança previstas na lei.

6º Passo: Monitoramento e melhoria contínua:

Após os passos citados acima, deve ser feito um acompanhamento da evolução legislativa e regulatória para que a empresa se mantenha em conformidade. Além disso, devem ser observadas as melhores práticas para evitar incidentes de segurança.

Esse é, basicamente, o resumo do que é necessário.

Atenção: a exemplo do que se tem visto na Europa, a adequação feita de forma equivocada ainda te deixará com risco de receber punições.

Por isso, contamos com profissionais capacitados para te ajudar na implementação do seu programa de proteção de dados pessoais.

No mínimo, a sua empresa deve: elaborar uma boa Política de Privacidade, garantindo transparência aos titulares; conhecer quais dados estão sendo tratados e quais estão sendo tratados em excesso, nomear um encarregado (DPO), impor medidas de segurança de informação e revisar os contratos de colaboradores e parceiros.

Por fim, convém ressaltar que cada empresa tem suas particularidades e a adequação com a lei deve ser feita com o auxílio de um profissional capacitado.

Precisa de ajuda? Entre em contato conosco!

O passo a passo acima foi feito de forma resumida e cada etapa demanda cuidados essenciais.

A importância do registro de marca

No início da jornada empreendedora sempre a surge a seguinte dúvida:
Devo registrar minha marca? A resposta é: SIM!

Agora, vamos abordar os motivos.

A marca é um sinal distintivo cujas funções principais são identificar a origem e distinguir os produtos ou serviços de outros idênticos, semelhantes ou afins de origem diversa.

Além disso, a marca não se confunde com o nome empresarial (aquele utilizado para abrir uma empresa e constará no CNPJ), nem com o nome fantasia (nome popular da empresa), muito menos com o nome de domínio (endereço eletrônico utilizado para localizar o seu negócio na internet).

É bom lembrar que a marca é um ativo relevante e fator de diferenciação, por isso o empreendedor deve protegê-la, alcançando um posicionamento vantajoso em relação a outras empresas.

A propriedade de uma marca será concedida por meio de concessão de um registro perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). A partir do registro, será conferido o direito de propriedade e uso exclusivo dentro do território nacional, prevenindo o uso não autorizado da marca.

O pedido de registro deve ser solicitado ao INPI por meio do preenchimento de formulário próprio, que deve ser entregue junto com o arquivo da imagem, podendo ser feito pelo próprio dono da marca ou por advogado (mediante procuração).

Antes de solicitar o registro, é importante realizar uma pesquisa de viabilidade, ou seja, fazer uma verificação quanto a existência de registro anterior que impossibilite novo requerimento.

No tocante às startups, o registro da marca também é importante pois aumenta o valor patrimonial, tornando o seu negócio mais atrativo para investidores. Isso porque o registro é a garantia de que sua marca é única e oficial em todo o Brasil.

Se você não possui a titularidade da sua marca, é possível que o investidor desista de realizar o investimento.

A título de curiosidade, segundo matéria publicada na revista virtual Infomoney, a Amazon hoje (2020) é a marca mais valiosa do mundo, com valor estimado de US$221 bilhões.

Nesse passo, é importante realizar buscas prévias de viabilidade e pedir o registro da sua marca logo no início da sua jornada como empreendedor.

Com isso, você evita o risco de ter que mudar sua marca, perdendo todo o investimento em identidade visual. Veja as seguintes situações:

Imagina descobrir que alguém já possuía uma marca igual ou semelhante a sua dois anos depois que você lançou o seu negócio?

Já pensou no que faria caso recebesse uma notificação extrajudicial por estar usando marca igual ou semelhante a de alguém?

Como você vai proteger o seu negócio se alguém comprar palavras do Google Ads com o nome da sua marca?

São vários os riscos que você irá correr se não registrá-la.

Por fim, aconselhamos sempre o auxílio de um profissional caso você não tenha segurança de efetuar o registro sozinho.

Faça o download do nosso e-book educativo sobre os benefícios do registro de marcas.

Quer registrar a sua marca com segurança? Conte conosco!

Proteja sua startup: Acordo de Sócios

O Acordo de Sócios ou Acordo de Quotistas (no caso das sociedades limitadas), de forma resumida, pode ser definido como sendo um contrato parassocial que busca alinhar os interesses dos sócios, contendo regras governança como: poderes de voto, veto, saída da sociedade, receber ou captar investimentos.

Por que fazer um Acordo de Sócios/Quotistas?

Trata-se de uma relevante ferramenta de governança pela qual os sócios podem acordar diversas questões societárias, estabelecendo previamente soluções para diversas hipóteses de conflitos e outras situações que podem acontecer ao longo do desenvolvimento da atividade empresarial.

Além disso, o acordo de sócios não precisa ser arquivado na Junta Comercial, somente na sede da sociedade, de modo a garantir o sigilo das regras de governança lá previstas. E, por natureza privada, o documento vai privilegiar a autonomia de vontade das partes podendo estabelecer diversos critérios para situações de controle da sociedade.

De forma resumida, vamos elencar apenas algumas das cláusulas especiais que você poderá prever no seu acordo de sócios:

1) Cláusula de Lock up;
2) Cláusula de Preferência;
3) Cláusula anti-diluição (Full ratchet clause);
4) Cláusulas de Tag along e Drag along;
5) Cláusulas de Put option e Call Option.

Também é possível prever cláusulas de não-concorrência e não-aliciamento de colaboradores.

Por fim, o ideal é que o acordo de sócios seja feito no início da sociedade, momento em que todos os sócios estão alinhados com o mindset de desenvolver o negócio.

Ainda tem dúvidas sobre esse tema? Entre em contato conosco!

Posso começar minha startup como MEI?

A falta de recursos no início de uma startup é comum e esse fator deve ser levado em consideração.

O registro de Microempreendedor Individual (MEI) foi criado com a finalidade de enquadrar profissionais que exerciam suas atividades profissionais na informalidade. 

A constituição do Microempreendedor Individual (MEI) possui alguns benefícios como a emissão de número de CNPJ, acesso a crédito bancário empresarial, enquadramento no Simples Nacional e direitos previdenciários.

Por outro lado, também existem desvantagens de iniciar a startup como MEI, pois embora consiga obter o CNPJ, o empreendedor deve ficar atento com relação a algumas particularidades do microempreendedor individual.

Conheça alguns aspectos não tão positivos de iniciar a sua startup como MEI:

Primeiro, o MEI não é tipo societário e não admite sócios.

Segundo, possui responsabilidade ilimitada de modo que qualquer dívida contraída devido à falha do negócio será suportada pelo patrimônio do próprio do empreendedor.

Terceiro, a atividade que se pretende exercer deve ser uma das previstas no portal do empreendedor.

Quarto, atualmente, o limite de faturamento anual do MEI é de R$ 81 mil.

Quinto, o Empresário registrado no MEI não pode ter participação em outra empresa, conforme Resolução nº 02 do DREI (Departamento de Registro Empresarial e Integração), o que ocorre com frequência em startups.

Mas e aí? Só temos desvantagens?

Não, eventualmente o MEI pode ser a solução mais rápida e barata para a startup testar o MVP no mercado, mas não para escalar o seu negócio.

Está com dificuldades na hora de escolher a melhor forma de iniciar o seu negócio? Venha conversar conosco!

O direito dos titulares na Lei Geral de Proteção de Dados

A Lei Geral de Proteção de Dados finalmente chegou. Ao contrário do que o senso comum pensa, a LGPD não visa restringir a atividade econômica, mas dar segurança ao exercício da atividade empresarial.

Um dos principais objetivos da LGPD é garantir transparência no uso dos dados das pessoas físicas em quaisquer meios, digital ou analógico, estabelecendo regras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, impondo mais proteção e penalidades para o não cumprimento.

Agora, as empresas devem se adequar, com urgência, aos preceitos previstos na legislação.

Adequar à LGPD é mais do que revisar um website. Um projeto de adequação completo envolve palestras de conscientização, treinamentos, elaboração e revisão de contratos, entre outras medidas de governança que forem necessárias, de acordo com a particularidade de cada organização.

Uma das adequações necessárias é garantir os direitos dos titulares.

Os direitos dos titulares estão disciplinados nos artigos 17 ao 22 da Lei Geral de Proteção de Dados. Entre outros, os direitos previstos na lei são:

  • Confirmação sobre a existência de tratamento e acesso aos dados pessoais;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Informação sobre com quais entidades o controlador compartilha os dados;
  • Portabilidade dos dados a outro controlador/fornecedor de produtos ou serviços, não incluindo os dados anonimizados;
  • Oposição a tratamento irregular dos dados;
  • Eliminação dos dados pessoais;
  • Revogação do consentimento;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Direito de peticionar em relação aos seus dados contra o controlador perante a autoridade nacional.

Os direitos previstos na LGPD serão exercidos mediante requerimento expresso do titular ou de representante legalmente constituído, a agente de tratamento. Não podemos nos esquecer que a defesa dos interesses e dos direitos dos titulares de dados poderá ser exercida em juízo, individual ou coletivamente.

Você sabia que poderá ser punido se o seu negócio não garantir esses direitos ?

Por isso, recomendamos que você conte com um profissional de confiança para te ajudar a implementar um programa de governança, adequando a sua empresa à Lei Geral de Proteção de Dados.

Quer aprender um pouco mais sobre a LGPD? Nosso e-book sobre a LGPD está disponível para download.