Guia básico do investimento-anjo

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O investidor-anjo, essencial para o desenvolvimento de uma startup, geralmente é um empresário ou executivo que já obteve sucesso anteriormente com investimentos e possui recursos financeiros disponíveis para efetuar um investimento de risco. Além disso, é dotado de uma ampla rede de networking e de conhecimentos técnicos que podem auxiliar no desenvolvimento de uma startup.

Em outras palavras, o investidor-anjo também atua como o mentor do negócio, profissionalizando a empresa e tornando-a atrativa para outros investidores.

O termo “anjo”, aliás, vem dessas características, conhecidas como smart money.

É importante entender que, do ponto de vista jurídico, existem particularidades importantes quando falamos de investimentos-semente em startups.

Diante do que foi dito, é fácil concluir que para o sucesso do investimento-anjo é essencial que o investidor e a startup tenham atenção para alguns cuidados jurídicos que serão abordados nesse artigo.

Acordo de confidencialidade (NDA)

O acordo de confidencialidade, ou Non Disclosure Agreement (NDA), costuma ser o primeiro documento a ser utilizado. Este documento tem como finalidade proteger a divulgação e utilização de informações confidenciais que são partilhadas entre as partes durante a fase de negociações do investimento, e eventual descumprimento pode ensejar penalidades como o pagamento de multa.

Term Sheet, Letter of Intent (LoI) ou Memorandum of Understanding (MoU)

O term sheet (também chamado de LoI ou MoU) é um acordo firmado entre duas ou mais partes para alinhar os termos e detalhes de uma negociação, assim como os seus direitos e deveres.

É interessante que, após as primeiras conversas, as premissas, como por exemplo obrigações e garantias essenciais ao negócio, sejam colocadas no papel.

Nesse passo, vê-se que o term sheet é um documento básico, mas que economiza muito tempo de negociação e geralmente antecede o contrato.

Consequentemente, se você não consegue estabelecer as regras básicas em um term sheet, dificilmente você conseguirá avançar para a negociação do contrato de investimento.

Mas, o que prever no term sheet?

Nesse documento, você deve estabelecer, pelo menos, os seguintes assuntos: valor do investimento, participação societária, prazo que o empreendedor tem que ficar na empresa, qual a sua expectativa com relação ao empreendedor, quando você pretende converter o contrato conversível em participação em societária, cláusula de confidencialidade e exclusividade, regras de governança, prestação de contas, etc.

Não é recomendado que você utilize qualquer modelo de term sheet encontrado facilmente na internet. É necessário adaptá-lo para as particularidades do caso concreto.

Aliás, não olhe para esse documento preliminar como se ele não fosse importante. Isso porque o term sheet ou MoU estabelece as bases negociais da relação. Portanto, você deve investir seu tempo e a capacidade de análise, especialmente nos pontos que podem ser considerados deal breakers.

Diante dessas breves considerações, é possível concluir que o dinheiro gasto com term sheet reverte em valor muito superior no futuro, pois você gasta menos tempo fazendo documentação e renegociando documentos e contratos já elaborados.

Due dilligence

Em linguagem simples, due dilligence nada mais é do que uma verificação pelo investidor se a empresa está legal, se possui débitos trabalhistas ou previdenciários, se a propriedade intelectual está protegida, se a contabilidade está em dia, se o que a empresa diz faturar ela realmente fatura.

Nesse momento, no mínimo é necessário analisar certidões da empresa, certidões dos empreendedores, contratos, regime tributário aderido, registros de propriedade intelectual e eventuais contratos de cessão de propriedade intelectual.

É importante que seja feita uma análise profunda e detalhada. Isso porque quanto mais tempo a empresa tem no mercado, mais história ela construiu, incluindo contratos rescindidos, acordos trabalhistas, tributos pagos etc.

Quer saber mais sobre esse tema? A Associação Brasileira de Private Equity e Venture Capital possui um guia disponível para download.

Deal breaker

Deal breaker pode ser uma cláusula contratual, condição do negócio, discussões sobre poderes de voto ou veto do investidor, na qual as partes não conseguem chegar a um consenso, inviabilizando o investimento e dando fim às negociações.

Portanto, caso você esteja buscando investimento, é necessário pensar como contorná-los.

Contrato de mútuo-conversível

O mútuo conversível, adaptação do convertible notes americano, é o contrato mais utilizado por investidores de startups, isso porque os contratos de participação, opção e o AFAC não são muito utilizados na prática, tanto por ineficiências tributárias, quanto por motivos societários.

Por meio desse contrato, que prevê uma obrigação alternativa, o investidor disponibiliza um empréstimo à sociedade em contrapartida ao direito de escolher entre receber o dinheiro de volta ou convertê-lo em participação societária – por isso o nome de mútuo conversível -.

Essa escolha costuma ocorrer na data de vencimento prevista, mas pode ser antecipada pela ocorrência de um evento relevante, como diante do término da sociedade ou de alguma infração contratual.

A vantagem do contrato em exame é que, enquanto não foi realizada a conversão do investimento em participação societária, o investidor não está sujeito aos riscos do insucesso do negócio, como dívidas e demandas judiciais.

O contrato de mútuo conversível pode e deve ser acompanhado por um acordo de quotistas/acionistas, contendo, entre outras, cláusulas de lock up, drag along (proteção para o sócio/acionista majoritário), tag along (proteção para o sócio/acionista minoritário), exclusividade e direito de preferência. Além disso, o contrato também pode prever poderes de voto ou veto e quóruns qualificados para determinados assuntos.

Por esses motivos, esse é o contrato mais utilizado na prática.

Tributação do investimento

No investimento em equity direto, a exemplo da compra de participação, quando você aporta o dinheiro, o valor não é tributado. O imposto somente será pago no momento da liquidez, ou seja, no ganho de capital da venda da participação.

Por outro lado, no mútuo conversível, é necessário o pagamento de IOF, imposto cujo valor é baixo. Contudo, no momento da conversão, pode vir a ser tributado o ágio se a sociedade for uma Sociedade Limitada, por isso, alguns contratos de mútuos conversíveis possuem cláusulas de conversão em Sociedade por Ações (S.A).

Portanto, durante o investimento, é necessário conversar não só com um advogado, mas também com um contador de confiança para analisar detalhes tributários.

Considerações finais

Vê-se que a correta estruturação do investimento, seguida pela devida orientação ao investidor são medidas fundamentais à mitigação de riscos, tornando o investimento seguro sob o aspecto jurídico.

Portanto, os cuidados jurídicos se revelam essenciais ao investidor-anjo, não só na elaboração dos contratos de investimento, mas também em momentos posteriores, demandando assessoria jurídica especializada, com vivência na área de investimentos em startups, fundamental à segurança do patrimônio pessoal do investidor.

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Márcio Pompeu

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