Entenda o que é o nome empresarial

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Os empreendedores geralmente confundem o nome empresarial com a marca e, também, com o nome de domínio, motivo pelo qual vamos explicar a função de cada um deles nesta postagem, para que você entenda o que é o nome empresarial.

O nome empresarial é o nome jurídico da sociedade, ou seja, é por meio dele que a sociedade se obriga no mundo jurídico. A sociedade não pode ter mais de um nome empresarial, ainda que possua diferentes estabelecimentos.

Em alguns casos, o nome empresarial pode coincidir com o título do estabelecimento ou com a marca/domínio. Além disso, o nome empresarial pode se apresentar sob as modalidades de firma ou denominação.

Explico: a firma é aquela constituída a partir do nome dos sócios, como, por exemplo, “SILVA & POMPEU LTDA.”. A denominação, por sua vez, compõe se expressões ligadas às atividades da sociedade, como: “PÃES E DOCES LTDA.”.

É bom lembrar que o nome empresarial não poderá ser constituído por palavras ou expressões que sejam atentatórias à moral e aos bons costumes.

A depender do tipo societário adotado, o nome empresarial deverá ser constituído por firma e/ou denominação.

A título de exemplos, a sociedade limitada, que é a mais utilizada, pode adotar a firma ou a denominação, seguida do elemento “LTDA.”, pois, se houver a omissão da palavra limitada no nome empresarial, será determinada a responsabilidade solidária e ilimitada dos administradores da sociedade. O empresário individual, por sua vez, admite apenas o uso da firma.

Já a marca, por outro lado, é considerada um sinal distintivo cujas funções principais são identificar a origem e distinguir os produtos ou serviços de outros idênticos, semelhantes ou afins de origem diversa.

As marcas, para gozarem de proteção no território nacional, devem ser registradas no Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI). Em contrapartida, o nome empresarial deverá ser arquivado e registrado na Junta Comercial, sendo que a sua proteção se restringe ao estado no qual o registro for realizado.

Além disso, a sociedade que, em um período de 10 anos, não promover arquivamentos na Junta Comercial, ou não comunicar que ainda se encontra em funcionamento, perderá proteção ao nome empresarial, conforme preceitua o artigo 60 da Lei n. 8.934/94.

Com relação ao nome de domínio, é considerado aquele que serve para localizar e identificar conjuntos de computadores na internet.

Esse nome existe com a finalidade de facilitar a memorização dos endereços de computadores na internet, pois, sem ele, seria necessário memorizar uma sequência grande de números, relativa ao endereço IP.

Também chamado apenas de domínio, é o nome exclusivo que aparece após o símbolo @ nos endereços de e-mail e após www. nos endereços da web, como, por exemplo: “marciopompeu.com.br”.

A proteção de um nome de domínio é feita mediante registro, com base no princípio do first to file, ou seja, o direito ao domínio na internet será é do primeiro que o requerer. No Brasil, entre outras possibilidades, o domínio pode ser registrado no site do Registro.BR.

Nesse cenário, agora ficou fácil entender que a marca não se confunde com o nome empresarial (aquele utilizado para abrir uma empresa e constará no CNPJ), nem com o nome fantasia (nome popular da empresa ou título do estabelecimento), muito menos com o nome de domínio (endereço eletrônico utilizado para localizar o seu negócio na internet).

Por último, destacamos que o objeto social também não deve ser confundido com as tipologias acima. Isso porque o objeto social define o escopo, ou seja, a atividade que será exercida.

Se você ainda possui dúvidas sobre esse tema, poderá entrar em contato.

Quer saber mais sobre o registro de marcas? Conheça o nosso material de apoio!  

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Márcio Pompeu

Advogado

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