Cuidados necessários ao contratar um desenvolvedor de aplicativo ou site

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Com o avanço das novas tecnologias, estar inserido no meio digital é uma medida cada vez mais essencial ao sucesso do seu negócio. Nesse passo, também temos empresas de tecnologia, como as startups, que o resultado do seu modelo de negócio depende necessariamente de um website ou de aplicativo bem construído.

Em primeiro lugar, para contratar um desenvolvedor – ou chamado apenas de “Dev” -, é importante definir qual é a demanda, motivo pelo qual é bom conhecer as funções dos principais cargos de TI. Existem desenvolvedores UX, que são responsáveis pela experiência do usuário, UI, responsáveis pelo design de interface, DevOps, que é o desenvolvedor de infraestrutura da empresa, e os Front End e Back End.

A elaboração de um website ou aplicativo pode se tornar algo complexo, com alto custo financeiro, a depender da necessidade de inserção de automações, geolocalização, blogs, alertas, canais de contato, chat, meios de pagamento, áreas do cliente, produtos, vídeos, imagens etc.

Já vi casos em que o valor da elaboração de um aplicativo ultrapassou ao de um carro popular. Por isso, a depender da forma em que é feita a contratação do desenvolvedor, também é possível a celebração de um contrato de vesting.

Nesse passo, a transformação digital, acelerada pela pandemia do COVID-19, fez com que a presença digital da sua empresa se tornasse algo essencial à sobrevivência do negócio, de modo que a demanda pela contratação de desenvolvedores e web designers cresceu exponencialmente.

No entanto, assim como toda e qualquer contratação de um prestador de serviços, a celebração do negócio pressupõe alguns cuidados jurídicos. Isso porque a contratação desses profissionais envolve diversas áreas do direito, como o direito civil e empresarial, direito contratual, LGPD, propriedade intelectual (principalmente marcas e direitos autorais).

Você sabia que a proteção do código-fonte é regida pelo regime dos Direitos Autorais?

Isso mesmo. O código-fonte e o código-objeto são de natureza textual e passíveis de proteção de Direito Autoral e registro no Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI).

Contrato de Prestação de Serviços para Desenvolvedor

O contrato é um acordo entre as partes e é importante para alinhar as expectativas, dando segurança ao compromisso firmado.

Por esses motivos, a contratação de um desenvolvedor pressupõe a elaboração de um bom contrato de prestação de serviços, contendo regras sobre prazos, metas, formas de pagamento, domínio, serviços de manutenção, SLA, gerenciamento do conteúdo, responsabilidade pelos produtos/serviços que serão anunciados, horas de funcionamento do suporte técnico etc.

Além disso, é importante prever prazos e formas de rescisão, regras sobre a propriedade intelectual do código-fonte, confidencialidade, eventos de força maior, garantias e previsões sobre atualizações ou upgrades.

Os cuidados na contratação de um desenvolvedor não param por aí.

Ao descrever o objeto da contratação, é necessário que a descrição das especificações e características do website ou aplicativo sejam feitas de forma detalhadas, acompanhadas de um briefing ou pré-projeto e até cláusula de “no surprise”, evitando ser surpreendido com um aumento inesperado do preço.

Além disso, a depender da forma da contratação do “Dev”, também é possível pensar no uso de cláusulas de não-concorrência e não-aliciamento, com a finalidade de proteger a sua empresa e/ou projeto.

Portanto, diante dessas considerações, é fácil notar que a contratação segura de um “Dev” pressupõe a elaboração de um contrato específico, por profissional que tenha conhecimento técnico sobre o assunto.

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Quer saber mais sobre o contrato de vesting? Já conversamos sobre isso no blog, veja aqui.

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Márcio Pompeu

Advogado

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