O direito dos titulares na Lei Geral de Proteção de Dados

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A Lei Geral de Proteção de Dados finalmente chegou. Ao contrário do que o senso comum pensa, a LGPD não visa restringir a atividade econômica, mas dar segurança ao exercício da atividade empresarial.

Um dos principais objetivos da LGPD é garantir transparência no uso dos dados das pessoas físicas em quaisquer meios, digital ou analógico, estabelecendo regras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, impondo mais proteção e penalidades para o não cumprimento.

Agora, as empresas devem se adequar, com urgência, aos preceitos previstos na legislação.

Adequar à LGPD é mais do que revisar um website. Um projeto de adequação completo envolve palestras de conscientização, treinamentos, elaboração e revisão de contratos, entre outras medidas de governança que forem necessárias, de acordo com a particularidade de cada organização.

Uma das adequações necessárias é garantir os direitos dos titulares.

Os direitos dos titulares estão disciplinados nos artigos 17 ao 22 da Lei Geral de Proteção de Dados. Entre outros, os direitos previstos na lei são:

  • Confirmação sobre a existência de tratamento e acesso aos dados pessoais;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Informação sobre com quais entidades o controlador compartilha os dados;
  • Portabilidade dos dados a outro controlador/fornecedor de produtos ou serviços, não incluindo os dados anonimizados;
  • Oposição a tratamento irregular dos dados;
  • Eliminação dos dados pessoais;
  • Revogação do consentimento;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Direito de peticionar em relação aos seus dados contra o controlador perante a autoridade nacional.

Os direitos previstos na LGPD serão exercidos mediante requerimento expresso do titular ou de representante legalmente constituído, a agente de tratamento. Não podemos nos esquecer que a defesa dos interesses e dos direitos dos titulares de dados poderá ser exercida em juízo, individual ou coletivamente.

Você sabia que poderá ser punido se o seu negócio não garantir esses direitos ?

Por isso, recomendamos que você conte com um profissional de confiança para te ajudar a implementar um programa de governança, adequando a sua empresa à Lei Geral de Proteção de Dados.

Quer aprender um pouco mais sobre a LGPD? Nosso e-book sobre a LGPD está disponível para download.

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Márcio Pompeu

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